O Regulamento da IA é um alvo em movimento - já foi alterado uma vez desde a adoção, e voltará a mexer-se. Esta página regista todas as alterações que afetam a forma como o Reglynn classifica sistemas, da mais recente para a mais antiga. Cada entrada diz o que mudou na regulação, quem é afetado, e o que mudou em consequência na nossa metodologia.
Se tens um relatório do Reglynn: as alterações substanciais aqui registadas acionam a tua reemissão a 12 meses - responde ao e-mail do teu relatório e voltamos a correr a tua avaliação contra as regras atuais, uma vez, sem custo.
2 de agosto de 2026 - começa a exigibilidade
O que mudou: As autoridades nacionais passaram a ter poderes sancionatórios. O artigo 5 (práticas proibidas) e o artigo 4 (literacia em IA), em vigor desde fevereiro de 2025, tornaram-se exigíveis. Os deveres de transparência do artigo 50 - divulgação nos assistentes de conversa, marcação de conteúdo sintético, divulgação de deepfakes - passaram a aplicar-se e tornaram-se exigíveis no mesmo dia. Os deveres de GPAI do artigo 53, aplicáveis desde agosto de 2025, tornaram-se também exigíveis.
Quem é afetado: Toda a gente - mas, na prática, sobretudo os produtos de assistentes de conversa e de IA generativa, porque são esses os sistemas cujos deveres não foram adiados. Os calendários de risco elevado não foram afetados (continuam em dezembro de 2027 e agosto de 2028).
Alterações no Reglynn: Os relatórios assinalam agora os artigos 4, 5, 50 e 53 como em vigor e não como futuros. Nenhuma lógica de classificação mudou.
Junho de 2026 - a alteração omnibus
O que mudou: A alteração mais consequente até hoje. As obrigações de risco elevado do anexo III foram adiadas de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027; as do anexo I (IA em produtos regulados) para agosto de 2028. A transparência do artigo 50 não foi adiada. Ficou confirmada a estrutura de coimas do artigo 99(6) para as PME: a coima aplicável é a mais baixa entre o montante fixo e a percentagem do volume de negócios mundial.
Quem é afetado: Os prestadores de risco elevado ganharam 16 meses - de que a maioria precisa por inteiro, já que a avaliação da conformidade leva realisticamente de 12 a 18 meses. Os produtos de conversa e generativos não ganharam nada, e muita da orientação publicada não deu por isso; há ainda imensos conteúdos a dizer-lhes que têm tempo que não têm. A nossa tabela de prazos só traz datas pós-omnibus.
Alterações no Reglynn: A metodologia v1.0 foi construída diretamente sobre o texto alterado. Todos os prazos apresentados usam datas pós-omnibus; o relatório leva um carimbo de versão da regulação que nomeia a alteração de junho de 2026; e a regra do artigo 99(6) foi fixada no enquadramento das coimas para que nenhuma PME veja citado o número de manchete de 15 milhões de euros.
Agosto de 2025 - aplicam-se os deveres de GPAI
O que mudou: Entraram em vigor as obrigações do artigo 53 para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral: documentação técnica (anexo XI), informação para os prestadores a jusante (anexo XII), uma política de direitos de autor e de prospeção de textos e dados, e um resumo público dos dados de treino. A exigibilidade seguiu-se a 2 de agosto de 2026.
Quem é afetado: Diretamente, os prestadores de modelos de base. A armadilha está a jusante: as equipas que submeteram um modelo a novo treino substancial - incluindo afinações sérias feitas em 2024-25 por razões de desempenho - podem ter deveres de prestador sem o saberem. A afinação ligeira e o uso de API mantêm-se a jusante. O limiar.
Fevereiro de 2025 - primeiras disposições em vigor
O que mudou: Entraram em vigor as proibições do artigo 5 (classificação social, identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, reconhecimento de emoções no trabalho e na sala de aula, recolha indiscriminada de imagens faciais, manipulação abusiva) e a literacia em IA do artigo 4, com a exigibilidade adiada para agosto de 2026.
1 de agosto de 2024 - entrada em vigor
O que mudou: O Regulamento (UE) 2024/1689 entrou em vigor com um calendário de aplicação escalonado. Tudo o que está acima aconteceu dentro desse calendário - na redação dada pelo omnibus.
O que estamos a acompanhar
- Orientações da Comissão sobre o artigo 6(3) - as fronteiras da isenção (sobretudo a "tarefa processual estrita" e a condição da definição de perfis) são onde a interpretação se vai mexer primeiro.
- Normas harmonizadas para o capítulo III - quando os organismos de normalização publicarem, o conteúdo prático da "conformidade" para os sistemas de risco elevado torna-se concreto. É este o caminho crítico de dezembro de 2027.
- A prática de fiscalização do artigo 50 - as primeiras coimas ou advertências públicas vão mostrar como é que "óbvio para uma pessoa razoavelmente informada" é lido na realidade.
- Qualquer nova atividade omnibus - a alteração de junho de 2026 mostrou que os prazos se podem mexer nos dois sentidos.
Quando alguma destas coisas acontecer, ganha aqui uma entrada, um salto de versão da metodologia caso mude a classificação, e - quando for substancial - um aviso de reemissão a quem tem relatório.
Vê onde estás face às regras atuais
Dois minutos contra o texto pós-omnibus - e não contra as datas do ano passado.
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Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico. Esta página e o relatório da Reglynn são uma autoavaliação estruturada baseada no Regulamento da IA (Regulamento 2024/1689, na sua versão alterada pelo omnibus de junho de 2026). Indicam onde se situa provavelmente e o que convém verificar com um consultor qualificado. A Reglynn não é um organismo notificado e não emite certificações.
Como isto foi feito. Os relatórios da Reglynn são gerados por um sistema de IA construído sobre o Claude, da Anthropic, e entregues automaticamente. A Reglynn é um sistema de IA de risco limitado ao abrigo do artigo 50.º; divulgamos o envolvimento da IA onde quer que ocorra, incluindo no nosso assistente de conversação. A nossa própria autoavaliação.