Comércio eletrónico

O Regulamento da IA para o retalho online.

A maior parte do que o comércio eletrónico faz com IA é de risco mínimo. A exposição está em três sítios mais estreitos - e dois deles são em lojas físicas, não online.

Última atualização 16 de setembro de 2026 · Regulamento (UE) 2024/1689 alterado pelo omnibus de junho de 2026 · Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico

A maior parte do que o comércio eletrónico faz com IA é de risco mínimo ou limitado. Recomendadores, ordenação de resultados de pesquisa, previsão de procura, fixação dinâmica de preços de produtos - nada disto está nomeado no anexo III. A exposição está em três sítios mais estreitos, e dois deles são em lojas físicas, não online.

Onde aterra mesmo o retalho online

SistemaNívelNota
Recomendadores de produtos, ordenação de pesquisa, personalizaçãoMínimoNão é um domínio do anexo III. O RGPD e o DSA são as tuas verdadeiras restrições
Fixação dinâmica de preços de produtosMínimoFixar o preço de um produto não é avaliar uma pessoa
Chatbot de apoio / assistente de comprasLimitadoDivulgação do artigo 50 - em vigor já
Imagens ou textos de produto gerados por IALimitadoMarcação de conteúdos do artigo 50(2) - ver marketing
Pagamento a prestações / decisão de créditoRisco elevadoAnexo III 5(b) - solvabilidade. Ver fintech
Reconhecimento facial na lojaRisco elevadoAnexo III 1 - identificação biométrica à distância, onde seja sequer lícita
Categorização biométrica por atributos protegidosRisco elevadoAnexo III 1 - inferir idade, sexo ou etnia a partir de rostos
Deteção de emoções em quem compraLimitado + divulgaçãoArtigo 50(3). Sobre o pessoal é pura e simplesmente proibida pelo artigo 5
Pontuação de fraude / de estornosNormalmente não é de risco elevadoO anexo III 5(b) exclui a deteção de fraude - mas só a deteção

A única pergunta que move um sistema de comércio eletrónico de mínimo para risco elevado: o que está a ser avaliado é uma pessoa ou um produto? Ordenar referências não levanta problema. Pontuar a solvabilidade de quem compra, ou inferir atributos a partir do seu rosto, levanta.

A armadilha do pagamento a prestações

Muitos retalhistas acrescentaram o pagamento a prestações sem alguma vez se pensarem como financiadores. Se a tua plataforma - ou um modelo que operas - decide ou influencia materialmente se é oferecido crédito a um cliente, isso é o anexo III, ponto 5(b), o caso nomeado de risco elevado. Define perfis de pessoas singulares, logo o artigo 6(3) está fechado.

Quando quem presta o serviço é um terceiro como a Klarna, a decisão de crédito é normalmente dessa entidade e tu és responsável pela implantação. Quando és tu a pontuar os clientes antes de os encaminhares, olha com atenção - "influenciar materialmente a decisão" conta como decidir.

O risco a sério está na loja física

A deteção de emoções sobre o pessoal é proibida, não é regulada. O artigo 5 proíbe pura e simplesmente a inferência de emoções no local de trabalho. Os pacotes de análise para retalho incluem por vezes pontuação de "envolvimento do pessoal" ou de "qualidade do serviço" a partir de imagens de câmaras - é essa a funcionalidade a desligar hoje.

A inferência demográfica a partir de câmaras - estimar a idade, o sexo ou a etnia de quem compra - é categorização biométrica ao abrigo do anexo III, ponto 1, e, quando toca em atributos sensíveis ou protegidos, pode não ser sequer permitida. Quem a vende chama-lhe "análise de audiências"; o rótulo não muda a classificação.

A contagem de afluência sem identificação é em geral aceitável. Contar corpos não é identificar pessoas.

O que todo o retalhista deve hoje

O Regulamento da IA assenta aqui sobre o DSA, o RGPD e o direito do consumo, em vez de os substituir. Um recomendador pode ser de risco mínimo no Regulamento da IA e continuar a ter deveres de transparência do DSA se fores uma plataforma de grande dimensão. Os relatórios da Reglynn assinalam as sobreposições em vez de tratarem cada regime como um projeto separado.

Ordenar produtos, ou pontuar pessoas?

É esta única pergunta que decide o teu nível. A verificação gratuita resolve-a funcionalidade a funcionalidade.

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Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico. Esta página e o relatório da Reglynn são uma autoavaliação estruturada baseada no Regulamento da IA (Regulamento 2024/1689, na sua versão alterada pelo omnibus de junho de 2026). Indicam onde se situa provavelmente e o que convém verificar com um consultor qualificado. A Reglynn não é um organismo notificado e não emite certificações.

Como isto foi feito. Os relatórios da Reglynn são gerados por um sistema de IA construído sobre o Claude, da Anthropic, e entregues automaticamente. A Reglynn é um sistema de IA de risco limitado ao abrigo do artigo 50.º; divulgamos o envolvimento da IA onde quer que ocorra, incluindo no nosso assistente de conversação. A nossa própria autoavaliação.