Artigo 50

Artigo 50: já exigível.

Os deveres de transparência não foram adiados pelo Omnibus de junho de 2026. Se lanças um chatbot ou uma funcionalidade generativa, é este o artigo que se te aplica hoje.

Última atualização 16 de setembro de 2026 · Regulamento (UE) 2024/1689 alterado pelo omnibus de junho de 2026 · Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico

O artigo 50 é a parte do Regulamento da IA que já é exigível. Desde 2 de agosto de 2026, as autoridades nacionais têm poderes para aplicar coimas com base nele. Não foi tocado pelo Omnibus de junho de 2026 - enquanto as obrigações de risco elevado escorregaram para dezembro de 2027, a transparência não se mexeu um dia. Se lanças um chatbot, uma funcionalidade generativa, ou qualquer coisa que produza conteúdos sintéticos, é este o artigo que se te aplica agora.

A maioria das equipas que leu sobre o "adiamento do Regulamento da IA" concluiu que tinha até 2027. Quanto aos deveres do artigo 50, isso está errado por dezasseis meses.

Os quatro deveres

O artigo 50 impõe divulgação, não avaliação da conformidade. Não há organismo notificado, não há marcação CE, não há dossiê técnico. As obrigações são pequenas - e é precisamente por isso que falhá-las é difícil de desculpar.

NúmeroQuem vinculaO que tens de fazer
50(1) - interação com pessoasPrestadorDizer às pessoas que estão perante um sistema de IA, salvo se for óbvio para uma pessoa razoavelmente informada. Tem de ser na primeira interação.
50(2) - conteúdos sintéticosPrestadorMarcar áudio, imagem, vídeo ou texto gerados por IA num formato legível por máquina, para que possam ser detetados como artificialmente gerados.
50(3) - emoções & categorização biométricaResponsável pela implantaçãoInformar as pessoas expostas ao sistema de que ele está em funcionamento. Os deveres do RGPD acrescem a isto.
50(4) - deepfakes & texto de interesse públicoResponsável pela implantaçãoDivulgar que o conteúdo foi artificialmente gerado ou manipulado. Existem exceções estreitas para fins artísticos e satíricos.

Onde as equipas falham isto mesmo

Divulgação enterrada na política de privacidade. O dever é informar a pessoa que interage com o sistema, no momento da interação. Uma linha num documento de política que ninguém abre não o cumpre. A saudação do bot cumpre.

"É óbvio que é um bot." A exceção do 50(1) é para os casos óbvios para uma pessoa razoavelmente informada, atenta e avisada. Um widget chamado "Pergunta à Ava" com um avatar humano não é esse caso. Se o teu desenho de produto trabalha com afinco para parecer humano, argumentaste-te a ti próprio para fora da exceção.

Assumir que o prestador do modelo trata do 50(2). A marcação legível por máquina dos resultados sintéticos é um dever do prestador. Se chamas a API da OpenAI ou da Anthropic, a obrigação de marcação do resultado do modelo subjacente é geralmente deles - mas se és tu a gerar, a montar ou a recodificar conteúdos, verifica em vez de assumir. Onde fica a linha do prestador.

Reconhecimento de emoções no local de trabalho. O 50(3) exige divulgação - mas, em contexto laboral e educativo, a inferência de emoções é pura e simplesmente proibida pelo artigo 5, e não apenas divulgável. A divulgação não sana uma prática proibida.

Como é a conformidade na prática

É trabalho de uma manhã. A razão para o fazer esta semana e não no próximo trimestre é que esta é a única parte do regulamento com poderes de aplicação ativos e sem período de tolerância nenhum a sobrar.

O que custa falhar

As infrações ao artigo 50 caem no artigo 99(4): até 15 000 000 euros ou 3% do volume de negócios anual mundial, consoante o que for mais elevado - ou, se és uma PME ou uma start-up, consoante o que for mais baixo. A estrutura completa das coimas.

O artigo 50 não torna o teu sistema de risco elevado. Um chatbot com deveres de divulgação é um sistema de risco limitado, e as obrigações do capítulo III que toda a gente teme não se lhe colam. Se queres saber de que lado dessa linha estás, o guia dos chatbots percorre a questão.

O artigo 50 aplica-se ao teu produto?

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Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico. Esta página e o relatório da Reglynn são uma autoavaliação estruturada baseada no Regulamento da IA (Regulamento 2024/1689, na sua versão alterada pelo omnibus de junho de 2026). Indicam onde se situa provavelmente e o que convém verificar com um consultor qualificado. A Reglynn não é um organismo notificado e não emite certificações.

Como isto foi feito. Os relatórios da Reglynn são gerados por um sistema de IA construído sobre o Claude, da Anthropic, e entregues automaticamente. A Reglynn é um sistema de IA de risco limitado ao abrigo do artigo 50.º; divulgamos o envolvimento da IA onde quer que ocorra, incluindo no nosso assistente de conversação. A nossa própria autoavaliação.