A educação é nomeada diretamente no Regulamento da IA. O anexo III, ponto 3 abrange a IA usada para decidir o acesso à educação, para avaliar resultados de aprendizagem, para determinar o nível de educação adequado a uma pessoa e para monitorizar comportamentos proibidos durante testes. Se o teu produto faz alguma destas coisas, é presumidamente de risco elevado - e, ao contrário da maioria dos setores, há uma segunda armadilha mesmo ao lado, no artigo 5.
A vigilância de exames é o primeiro caso a olhar. Monitorizar o comportamento durante um exame é explicitamente de risco elevado ao abrigo do anexo III 3(d). Se essa monitorização incluir inferência de emoções, deixa de ser de risco elevado - é pura e simplesmente proibida pelo artigo 5, em contextos educativos, sem saída pela via da documentação.
Onde aterra a edtech
| Sistema | Nível provável | Porquê |
|---|---|---|
| Pontuação de candidaturas ou ordenação de candidatos | Risco elevado | Anexo III 3(a) - determina o acesso à educação e define perfis de pessoas |
| Classificação automatizada ou pontuação de redações | Risco elevado | Anexo III 3(b) - avalia resultados de aprendizagem |
| Colocação / distribuição por níveis | Risco elevado | Anexo III 3(c) - determina o nível de educação adequado |
| Vigilância de exames | Risco elevado | Anexo III 3(d) - monitorização de comportamentos proibidos durante testes |
| Vigilância de exames com inferência de emoções ou de stress | Proibido | Artigo 5 - inferência de emoções na educação, pura e simplesmente |
| Prática adaptativa que sugere o exercício seguinte | Provavelmente mínimo | Sequenciar conteúdos não é avaliar quem aprende - documenta a posição |
| Tutor de IA / chatbot de estudo | Limitado | Divulgação do artigo 50 - em vigor já |
| Geração de conteúdos para professores | Mínimo | Literacia do artigo 4; marcação de meios gerados do artigo 50(2) |
| Horários, administração, contagem de presenças | Mínimo | Logística, não avaliação |
A linha que decide: sequenciar face a julgar
Um sistema adaptativo que escolhe o exercício seguinte porque o anterior foi respondido de forma errada está a sequenciar conteúdos. Um sistema que produz uma pontuação, um nível, um juízo de preparação ou uma recomendação sobre quem aprende está a avaliar a pessoa - e isso é anexo III e é definição de perfis, o que fecha em absoluto a isenção do artigo 6(3).
Quem vende está muitas vezes mais perto da linha do que julga, porque o mesmo motor que sequencia conteúdos produz habitualmente também uma estimativa de domínio da matéria. Se essa estimativa é mostrada a um professor, a quem decide admissões ou a um empregador, está a fazer trabalho de avaliação.
Escola ou quem vende - quem deve o quê
Uma escola ou universidade que compra uma ferramenta de classificação por IA é responsável pela implantação ao abrigo do artigo 26: supervisão humana, monitorização, pertinência dos dados de entrada, conservação de registos e informação aos alunos afetados. Não herda os deveres do capítulo III de quem vende - gestão de riscos, documentação técnica, avaliação da conformidade, marcação CE - que ficam com o prestador. O teste completo.
Duas armadilhas próprias das compras na educação. Primeira, uma escola que modifica substancialmente uma ferramenta - retreinando-a na sua própria coorte, reaproveitando um modelo de colocação como filtro de admissões - pode tornar-se prestadora. Segunda, os responsáveis pela implantação do setor público de sistemas do anexo III têm deveres adicionais, incluindo uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais. As universidades e as escolas públicas devem partir do princípio de que se lhes aplica o conjunto mais pesado de deveres.
O que está em vigor hoje, seja qual for o teu nível
- Artigo 50 - um bot de estudo diz aos alunos que é uma IA, no primeiro contacto.
- Artigo 4 - os professores e o pessoal administrativo que operam estes sistemas precisam de literacia em IA registada. Na educação, é mais fácil argumentar que a fizeste e mais difícil argumentar que não precisas dela.
- Artigo 5 - nada de inferência de emoções sobre alunos. Verifica já qualquer funcionalidade de vigilância de exames ou de deteção de envolvimento, e não em 2027.
As obrigações de risco elevado correm até 2 de dezembro de 2027. Não é longe para um produto de classificação ou de admissões: a avaliação da conformidade leva realisticamente de 12 a 18 meses, e os ciclos de compras académicas são anuais. Mapa completo dos prazos.
O RGPD já faz grande parte do trabalho. Os dados dos alunos são muitas vezes dados de crianças, por isso, se tens uma AIPD, uma posição de conceção adequada à idade e um fundamento de licitude que resistam a escrutínio, boa parte da governação de dados do artigo 10 fica provada por trabalho que já fizeste. Os relatórios da Reglynn assinalam essas sobreposições em vez de te cobrarem duas vezes.
Sequenciar conteúdos, ou julgar quem aprende?
É essa distinção que decide o teu nível. A verificação gratuita percorre-a em cerca de dois minutos.
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Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico. Esta página e o relatório da Reglynn são uma autoavaliação estruturada baseada no Regulamento da IA (Regulamento 2024/1689, na sua versão alterada pelo omnibus de junho de 2026). Indicam onde se situa provavelmente e o que convém verificar com um consultor qualificado. A Reglynn não é um organismo notificado e não emite certificações.
Como isto foi feito. Os relatórios da Reglynn são gerados por um sistema de IA construído sobre o Claude, da Anthropic, e entregues automaticamente. A Reglynn é um sistema de IA de risco limitado ao abrigo do artigo 50.º; divulgamos o envolvimento da IA onde quer que ocorra, incluindo no nosso assistente de conversação. A nossa própria autoavaliação.