Caso de uso · anexo III, ponto 4

O Regulamento da IA para a IA de RH & recrutamento

A IA séria de RH é presumidamente de risco elevado - mas os deveres que são teus dependem do que o sistema faz a um candidato, e de o teres construído ou licenciado.

Última atualização 16 de setembro de 2026 · Regulamento (UE) 2024/1689 alterado pelo omnibus de junho de 2026 · Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico

Se constróis ou usas IA para contratar, promover ou gerir pessoal, o Regulamento da IA trata-te de maneira diferente de quase todas as outras categorias de software. O emprego está logo no topo do anexo III, ponto 4 - o que significa que a IA séria de RH é presumidamente de risco elevado, com o conjunto de obrigações mais pesado do regulamento agarrado a ela.

É este o título. A parte útil é o que decide se isso se aplica a ti: o que o teu sistema faz de facto a um candidato ou a um trabalhador, e se o construíste ou o licenciaste.

O que conta como risco elevado em RH

O anexo III 4(a)-(b) abrange os sistemas de IA destinados ao recrutamento ou à seleção - anunciar vagas, filtrar ou triar candidaturas, avaliar candidatos - e a decisões que afetam as relações de trabalho: promoção, cessação, atribuição de tarefas com base em comportamentos ou traços, e monitorização ou avaliação do desempenho.

SistemaClassificação provávelPorquê
Ordenação de currículos / pontuação de candidatosRisco elevadoTria e avalia candidatos - o caso de manual do anexo III 4(a), e define perfis de pessoas
Entrevistas em vídeo avaliadas por IARisco elevadoAvalia candidatos; o reconhecimento de emoções num contexto laboral pode até entrar no território do artigo 5
Previsão de saídas / pontuação de risco de abandonoRisco elevadoAvalia e prevê o comportamento dos trabalhadores
Redação de avaliações de desempenho a partir das notas da chefiaPossivelmente isento pelo 6(3)Pode melhorar o resultado de uma atividade humana já concluída - se não avaliar nada por si
Bot de marcação de entrevistasLimitado / mínimoLogística, não avaliação - mas aplica-se a divulgação do artigo 50 se conversar com candidatos
Verificar se as candidaturas estão completasProvavelmente isento pelo 6(3)Tarefa processual restrita, sem definição de perfis

A linha que decide a maioria dos casos: o sistema avalia a pessoa, ou outra coisa qualquer? Processar um documento não é problema. Pontuar o humano que o escreveu é definição de perfis - e a definição de perfis mata em absoluto a isenção do artigo 6(3).

Quem fornece ou quem emprega - de quem são estes deveres?

É aqui que a IA de RH mais difere das outras categorias, porque há sempre duas empresas na sala.

Se constróis e vendes a ferramenta, és o prestador: gestão do risco (art. 9), governação de dados com exame de enviesamentos (art. 10), documentação técnica, registos, conceção da supervisão humana, avaliação da conformidade e marcação CE, registo - até 2 de dezembro de 2027. As tuas instruções de utilização do artigo 13 são também a dependência de conformidade dos teus clientes: os departamentos jurídicos deles não conseguem cumprir os seus próprios deveres sem documentação tua, o que faz de a produzir cedo um ativo comercial, e não um custo.

Se licencias e usas a ferramenta, és o responsável pela implantação - artigo 26: supervisão humana competente, dados de entrada pertinentes, informar trabalhadores e candidatos de que é usada IA sobre eles. Sem avaliação da conformidade, sem marcação CE. Mas atenção: modificar substancialmente o sistema de quem to fornece - ou usá-lo para algo que essa pessoa não previu - pode converter-te em prestador sem alarido. O teste completo do papel.

O que é exigível hoje (não em 2027)

As sobreposições que te poupam trabalho

Três regimes batem ao mesmo tempo na IA de RH, e partilham provas. O artigo 22 do RGPD dá aos candidatos o direito a intervenção humana em decisões automatizadas significativas - coordena-o com a tua conceção da supervisão do artigo 14 em vez de o resolveres duas vezes. Uma AIPD (art. 35 do RGPD) é quase de certeza obrigatória - e alimenta diretamente o teu dossiê de gestão do risco do artigo 9. O direito nacional antidiscriminação (a AGG alemã e os seus equivalentes) já se aplica aos teus resultados hoje, sem período de graça até 2027 - e é por isso que uma auditoria de enviesamento aos resultados é o trabalho de maior valor de toda a lista.

Por onde começar

Faz a verificação gratuita de dois minutos para confirmar o teu nível de risco e depois trabalha a sequência: divulgação aos candidatos esta semana (é lei em vigor e leva uma tarde), a questão do papel por escrito, a análise do 6(3) se achas que és a exceção - documentada, porque uma isenção não documentada não é uma posição - e depois a AIPD e a auditoria de enviesamento. O nosso relatório de exemplo (in English) (em inglês) é um caso real de tecnologia de RH: uma start-up de Berlim com 11 pessoas que faz triagem de candidatos, publicado com autorização, a mostrar exatamente o que a avaliação completa devolve.

Verifica a tua ferramenta de RH em dois minutos

Quem fornece a ferramenta ou quem emprega - a verificação gratuita diz-te o nível provável. O relatório completo mapeia cada obrigação com o seu prazo, como no caso real de tecnologia de RH do nosso exemplo.

Começar a verificação gratuita

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Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico. Esta página e o relatório da Reglynn são uma autoavaliação estruturada baseada no Regulamento da IA (Regulamento 2024/1689, na sua versão alterada pelo omnibus de junho de 2026). Indicam onde se situa provavelmente e o que convém verificar com um consultor qualificado. A Reglynn não é um organismo notificado e não emite certificações.

Como isto foi feito. Os relatórios da Reglynn são gerados por um sistema de IA construído sobre o Claude, da Anthropic, e entregues automaticamente. A Reglynn é um sistema de IA de risco limitado ao abrigo do artigo 50.º; divulgamos o envolvimento da IA onde quer que ocorra, incluindo no nosso assistente de conversação. A nossa própria autoavaliação.