Construir sobre o Claude levanta as mesmas duas perguntas que qualquer modelo de base: usá-lo torna-te prestador de um modelo GPAI ao abrigo do artigo 53, e de que és tu prestador por direito próprio? As respostas são as mesmas que para o GPT ou o Mistral - o regulamento é agnóstico quanto ao modelo - mas o modo como as equipas usam o Claude muda que partes é que mordem.
Divulgação: os relatórios do próprio Reglynn são gerados por um sistema de IA que corre sobre o Claude, da Anthropic, e são entregues automaticamente. Classificamo-nos como sistema de risco limitado ao abrigo do artigo 50 e publicamos a nossa própria avaliação. Esta página descreve a mesma análise que aplicámos a nós próprios.
Chamar a API mantém o artigo 53 com a Anthropic
A Anthropic é o prestador do modelo GPAI que é o Claude. As obrigações do artigo 53 - documentação técnica, política de direitos de autor, resumo público dos dados de treino, cooperação com o Serviço para a IA - ficam com ela, não contigo, quando chamas a API, lhe fazes prompts ou a afinas ligeiramente dentro do teu domínio.
O que mexeria nessa linha é o retreino substancial que altere materialmente a capacidade geral do modelo, ou a sua reconversão para um novo domínio de tarefas. Fazer prompts, geração aumentada por recuperação e engenharia de system prompts não mexem. Os quatro fatores que decidem isto.
Continuas a ser o prestador daquilo que lanças
O Claude ser da Anthropic não muda quem responde pelo teu produto. Lança uma funcionalidade em teu nome e és o prestador desse sistema de IA ao abrigo do artigo 3(3) - classificado pelo que ele faz, não por saber de quem é o modelo que o move.
| O que constróis sobre o Claude | Nível provável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Assistente ou bot de apoio virado para o cliente | Limitado | Divulgação do artigo 50 - em vigor já |
| Copiloto interno, redação, resumos | Mínimo | Literacia do artigo 4, pouco mais |
| Análise de documentos em que nenhuma pessoa é avaliada | Mínimo | Artigo 4; verifica com cuidado a linha da definição de perfis |
| Tudo o que pontue o acesso de uma pessoa a trabalho, crédito, educação ou serviços essenciais | Risco elevado | Capítulo III até dezembro de 2027 - ver o anexo III |
| Fluxos com agentes que tomam ações consequentes sobre pessoas | Avalia com cuidado | Classificado pelo efeito, não pela autonomia; a supervisão humana do artigo 14 conta |
Duas coisas próprias da forma como o Claude costuma ser usado
Análise de documentos com contexto longo. Um padrão comum com o Claude é dar-lhe documentos grandes - contratos, currículos, processos - e pedir análise. A classificação pende de uma só pergunta: é uma pessoa singular o objeto da avaliação? Resumir um contrato não é problema. Pontuar o candidato cujo currículo colaste é definição de perfis, e a definição de perfis fecha a isenção do artigo 6(3) em absoluto.
Uso de ferramentas e agentes. Quando um agente movido pelo Claude executa ações em vez de produzir texto, o regulamento continua a classificá-lo pela finalidade prevista e pelo efeito. O que muda é o artigo 14: se o sistema acabar mesmo em risco elevado, a supervisão humana tem de ser concebida de modo a que uma pessoa possa intervir de facto - o que é mais difícil de acrescentar depois a um ciclo autónomo do que a uma interface de conversa.
O que deves hoje
- Artigo 50 - uma frase no primeiro contacto, se conversar com utilizadores. Em vigor desde 2 de agosto de 2026.
- Artigo 4 - literacia em IA registada para o pessoal que opera o sistema. O que conta.
- Artigo 5 - nada de inferência de emoções em contextos de emprego ou de educação.
- Uma nota escrita e datada com os sistemas que avaliaste e o que concluíste - incluindo aqueles que decidiste serem de risco mínimo, e porquê.
A Anthropic publica a sua própria documentação do Regulamento da IA para a camada do modelo. Isso cobre o Claude; não cobre o sistema que construíste por cima, que é a parte por que respondes tu.
O que foi que construíste, afinal?
A verificação gratuita classifica o teu sistema pelo que ele faz - que é o que importa ao regulamento, não o modelo que está por baixo.
Começar a verificação gratuitaSem cartão, sem conta. Relatório de lacunas completo a partir de 59 €. Ver um relatório real (em inglês).
Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico. Esta página e o relatório da Reglynn são uma autoavaliação estruturada baseada no Regulamento da IA (Regulamento 2024/1689, na sua versão alterada pelo omnibus de junho de 2026). Indicam onde se situa provavelmente e o que convém verificar com um consultor qualificado. A Reglynn não é um organismo notificado e não emite certificações.
Como isto foi feito. Os relatórios da Reglynn são gerados por um sistema de IA construído sobre o Claude, da Anthropic, e entregues automaticamente. A Reglynn é um sistema de IA de risco limitado ao abrigo do artigo 50.º; divulgamos o envolvimento da IA onde quer que ocorra, incluindo no nosso assistente de conversação. A nossa própria autoavaliação.